
A nova emenda ao artigo 8.º do Modelo de Convenção Fiscal da Organização das Nações Unidas (doravante CM ONU), aprovada na 29.ª Sessão do Comité de Peritos das Nações Unidas sobre Cooperação Internacional em Matéria Fiscal (UNTC) em 2024, com o trabalho final concluído na 30.ª Sessão do comité, realizada em Nova Iorque de 24 a 27 de Março de 2025, representa uma oportunidade crítica para os países africanos afirmarem os seus direitos de tributação sobre o rendimento derivado da indústria do transporte marítimo e aéreo internacional.
