As negociações nas Nações Unidas sobre uma nova Convenção-Quadro sobre Cooperação Fiscal Internacional estão a redefinir rapidamente a forma como os países irão tributar as actividades económicas transfronteiriças num mundo cada vez mais digital e interligado.
Durante a Quarta Sessão do Comité Intergovernamental de Negociação, em Nova Iorque, o Fórum Africano de Administrações Tributárias (ATAF) desempenhou um papel activo através de uma delegação composta pelo Sr. Thulani Shongwe (Director: Cooperação Multilateral Africana), Sr. Anthony Munanda (Director: Mobilização de Recursos Internos) e Sr. Emmanuel Eze (Assessor Sénior: União Africana).
As conversações abordam várias questões com implicações diretas para as administrações tributárias africanas, incluindo a alocação justa dos direitos de tributação, a tributação de indivíduos com elevado património líquido, os fluxos financeiros ilícitos relacionados com a tributação e novos mecanismos para a prevenção e resolução de litígios.
Durante as negociações, o Sr. Shongwe salientou que as regras fiscais internacionais devem refletir as realidades enfrentadas pelas economias em desenvolvimento. «Os direitos de tributação justos devem refletir as realidades vividas pelos países em desenvolvimento», observou, acolhendo com agrado a formulação proposta pela Zâmbia e pelo Grupo Africano, que, segundo ele, «alcança um equilíbrio adequado entre as normas de alocação e os princípios de implementação e coordenação.”
As autoridades africanas manifestaram igualmente a sua preocupação de que a cooperação fiscal internacional não reproduza os desequilíbrios do passado na elaboração de normas globais, em que as normas foram, em grande parte, definidas sem uma contribuição significativa dos países em desenvolvimento. Salientam que as novas regras relativas à tributação dos rendimentos provenientes de serviços transfronteiriços devem ampliar efetivamente os direitos de tributação dos países de origem, em vez de fixar rendimentos baixos para os mercados africanos, onde se cria um valor significativo. No que diz respeito à prevenção e resolução de litígios, muitos países africanos receiam que mecanismos complexos e dispendiosos em termos de recursos possam prejudicar as administrações com capacidade limitada e, por isso, têm apelado a procedimentos mais simples e transparentes que respeitem os sistemas jurídicos nacionais e evitem pressões indevidas sobre as partes mais vulneráveis.
Um dos principais temas das discussões é a forma de tributar os rendimentos provenientes de serviços transfronteiriços, à medida que os modelos de negócio se tornam cada vez mais digitais e operam em várias jurisdições. Ao contribuir para os trabalhos relativos ao protocolo em questão, o Sr. Munanda sublinhou a necessidade de regras de nexo sólidas que permitam aos países exercer os seus direitos de tributação nos locais onde a actividade económica e a criação de valor realmente ocorrem. Ele defendeu que esses factores de nexo deveriam ter em conta elementos como os pagamentos provenientes de uma jurisdição e a localização dos utilizadores, para que as regras fiscais globais continuem a responder às realidades económicas em constante evolução.
Para além das negociações formais, a delegação do ATAF participou numa série de reuniões técnicas e intercâmbios bilaterais com parceiros internacionais e instituições de política em Nova Iorque. Estas actividades incluíram a participação na Reunião Especial do ECOSOC sobre Integridade Financeira, debates na Universidade de Nova Iorque sobre a Convenção-Quadro, uma reunião sobre resolução de litígios com o Instituto Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (IISD) e conversações sobre políticas organizadas pela Missão Permanente do Brasil junto das Nações Unidas.
Espera-se que os resultados das negociações da ONU desempenhem um papel fundamental na determinação da forma como os países irão tributar os serviços transfronteiriços, conter os fluxos financeiros ilícitos e gerir os litígios fiscais nos próximos anos. Para os países africanos, garantir que as suas perspetivas influenciem estas novas regras é considerado essencial para proteger as receitas internas e reforçar uma cooperação fiscal internacional justa e eficaz.
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